Uma PEC contra a presunção de inocência


O deputado Alex Manente (PPS-SP) protocolou ontem (27) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) autorizando a execução penal e partir da segunda instância. Na prática, a PEC reconhece que atualmente essa execução é inconstitucional, apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

É impossível analisar essa matéria sem relacionar com o caso da condenação do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4). Apesar do Congresso Nacional ser o espaço legítimo para a criação e alteração das leis, é inevitável apontar o casuísmo da PEC.

A justificativa de quem defende a execução antecipada das penas é que a Justiça seria lenta e permissiva. Mas isso é problema da Justiça, e não de quem é processado.

Além do mais, justamente contra Lula a “Justiça” foi rápida como nunca e nada permissiva. O Juiz de primeira instância, Sérgio Moro, cometeu diversas arbitrariedades e negou praticamente todos os pedidos da defesa. O julgamento no TRF-4 instância foi em tempo recorde. Há denúncias de que o processo atropelou outros mais antigos, inclusive.

Voltando à PEC, também há o entendimento de juristas que a proposta alteraria uma cláusula pétrea da Constituição, que é a presunção de inocência. Mas cláusulas pétreas não podem ser alteradas. Seria preciso convocar uma nova Constituinte.

Todo esse debate aponta para a ilegalidade das prisões após condenação em segunda instância. Portanto o STF tem a obrigação de rever esse entendimento. Se isso vai frustrar quem deseja ver Lula preso e impedido de participar da eleição presidencial em outubro, não importa. É o que diz a Constituição.

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Com informações do Consultor Jurídico